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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

KEMICAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800264932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130004070 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ICAL INDÚSTRIA DE CALCINAÇÃO LTDA
17.157.264/0001-56
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2349RenovaçãoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1277Exigência23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1244Caducidade04/10/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.