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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

CENTRALINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CENTRALINA
Processo INPI
817623833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. SERVTRADE CONS. PROP. IND. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PST ELETRÔNICA LTDA
84.496.066/0001-04
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
28 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2325Recurso negado28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2291Despacho anulado02/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2208Caducidade30/04/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2207Despacho anulado24/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2207Indeferimento24/04/2013

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2207Recurso24/04/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  12. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2022Recurso06/10/2009

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1315Registro13/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1239DespachoEsta publicação30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.