CENTRALINA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 817623833
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090235207 (04/09/2009) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: PST ELETRONICA S.A. Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Petição de manifestação sobre caducidade em epígrafe prejudicada por falta de objeto em razão do indeferimento da petição de caducidade (810060007812) devido a ausência de legítimo interesse pelo requerente.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulado despacho de notificação de petição de caducidade publicado na RPI n.º 2208, de 30/04/2013, em razão da ausência de legítimo interesse da parte.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070064907 (14/09/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLIMPUS INDUSTRIAL E COMERCIAL LIMITADA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O requerente não comprovou o legítimo interesse para propositura da caducidade, conforme previsto no caput do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- PST ELETRÔNICA LTDA
- 84.496.066/0001-04
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
21Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2291Petição02/12/2014
Indeferimento da petição
- RPI nº 2291Despacho anulado02/12/2014
Anulação de despacho (em processo)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.