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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

GOTA DE CRISTAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOTA DE CRISTAL
Processo INPI
815765827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA * INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP
66.941.675/0001-43
Procurador ou escritório
Magister Marcas E Patentes S
Data de depósito
9 de outubro de 1990

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2294Exigência23/12/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2278Caducidade02/09/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 2102Registro19/04/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1289Retribuição decenal15/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1239TransferênciaEsta publicação30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1210Recurso provido08/02/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1092Recurso05/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  21. RPI nº 1069Indeferimento28/05/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.