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Dado oficial do INPI

GOTA DE CRISTAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOTA DE CRISTAL

ST13

BR500000815765827

Classe

32

Pedido

815765827

Registro

815765827

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/08/95
  5. Concessão10/10/95
  6. Vigente10/10/35

Registro concedido em 10/10/1995 e em vigor até 10/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

09/10/1990

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP

Representantes

Magister Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250106021 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2832

15/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170320680 (13/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170306242 (30/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PINGO DE CRISTAL DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA - EPP Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140281825 (19/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PINGO DE CRISTAL COMERCIO DE AGUA LTDA Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva

RPI 2367

17/05/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18120046331 (14/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO CANTO & LELIS LTDA ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140210079 (08/10/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PINGO DE CRISTAL COMERCIO DE AGUA LTDA Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período, ou se encontram sem data ou ainda fora do intervalo de investigação. Observe que o requerimento de caducidade foi reconhecido, sendo observado o prazo estabelecido no art. 145 da LPI.

RPI 2294

23/12/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 18120046331 (14/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: EMPRESA DE MINERAÇÃO CANTO & LELIS LTDA ME

RPI 2278

02/09/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2141

17/01/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2102

19/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA (BR/RS) PET. (BR/PR) 016070009027, DE 29/11/2007

RPI 1943

01/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. GOTA DE CRISTAL TRANSPORTE LTDA

RPI 1705

09/09/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MIRIAM HELENA CARUY

RPI 1297

10/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MIRIAM HELENA CARUY

RPI 1289

15/08/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. MIRIAM HELENA CARUY E SILVA

RPI 1270

04/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

RPI 1266

07/03/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA * INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES

RPI 1239

30/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

RPI 1234

26/07/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

RPI 1210

08/02/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO. * INT. MIRIAN HELENA CARUY E SILVA

RPI 1092

05/11/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003400182* INT. MIRIAN H. CARUY

RPI 1069

28/05/1991

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