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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

PERFUMARIA KANITZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERFUMARIA KANITZ
Processo INPI
815758022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. STETSON COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) NOMES AE SEDE ALTERADOS * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED
Procurador ou escritório
ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de setembro de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1239TransferênciaEsta publicação30/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1094Exigência19/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.