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Dado oficial do INPI

PERFUMARIA KANITZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFUMARIA KANITZ

ST13

BR500000815758022

Classe

35, 39

Pedido

815758022

Registro

815758022

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/92
  5. Concessão03/11/92
  6. Vigente03/11/42

Registro concedido em 03/11/1992 e em vigor até 03/11/2042, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2042

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/09/1990

Data de registro

03/11/1992

Data de expiração

03/11/2042

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED

Representantes

ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

04301273000127

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260136865 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Cedente: ESC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA [BR] Cessionário: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240455035 (04/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME Cedente: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED [GW] Cessionário: ESC COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2806

15/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220376619 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120111288 (05/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FOG FRAGRANCE INVESTMENTS LIMITED Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2326

04/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1833

21/02/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KANITZ 1900 COSMETICOS LTDA (BR/RJ)

RPI 1522

08/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. STETSON COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) NOMES AE SEDE ALTERADOS * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1239

30/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFUMARIA" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1144

03/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REGINA CELIA QUERIDO L. SANTOS

RPI 1135

01/09/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFUMARIA" * INT. REGINA CELIA QUERIDOL SANTOS

RPI 1116

21/04/1992

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA

RPI 1094

19/11/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERFUMARIA" *INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA

RPI 1068

21/05/1991

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