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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 1994

H - HORCH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1239, 30 de agosto de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3076342
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA TRANSPORTADORA E COMERCIAL TRANSLOR (BR/SP) PET.(SP) 012697, DE 13/05/94 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1932

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1298Extinção17/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1270Caducidade04/04/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1239CaducidadeEsta publicação30/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1228Transferência14/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1029Transferência21/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.