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Dado oficial do INPI

H - HORCH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H - HORCH

ST13

BR500000003076342

Classe

7

Pedido

003076342

Registro

003076342

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/32
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/71
  6. Extinto17/10/95

Registro concedido em 28/02/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/10/1995

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/07/1932

Data de registro

28/02/1971

Data de expiração

28/02/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos e implementos rodoviários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1298

17/10/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT DANNEMANN

RPI 1270

04/04/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMPANHIA TRANSPORTADORA E COMERCIAL TRANSLOR (BR/SP) PET.(SP) 012697, DE 13/05/94 *INT. DANNEMANN

RPI 1239

30/08/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MERCEDES-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT *INT. DANNEMANN SIEMEN BIGLER

RPI 1228

14/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1059

19/03/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT (DE) *INT. DANNEMANN

RPI 1029

21/08/1990

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