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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

VIRGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

VIRGO
Processo INPI
813701902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1)ELECTRO-NUCLEONICS, INC.COMER. PHARMACIA ACQUISITION CORPORATION (US) NOME E SEDE ALTERADOS 2) PHARMACIA DIAGNOSTICS INC. (US) 3) PHARMACIA BIOTECH, INC (US). * INT. DANIEL & CIA.

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Sobre a marca

Titular
HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1808Renovação30/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1787Transferência05/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1236TransferênciaEsta publicação09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1005Recurso06/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.