IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800120093748 (11/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2323
14/07/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1808
30/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC. NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1787
05/04/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1)ELECTRO-NUCLEONICS, INC.COMER. PHARMACIA ACQUISITION CORPORATION (US) NOME E SEDE ALTERADOS 2) PHARMACIA DIAGNOSTICS INC. (US) 3) PHARMACIA BIOTECH, INC (US). * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1236
09/08/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1123
09/06/1992
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
*REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18 0S 87 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1106
11/02/1992
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1005
06/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 * INT. DANIEL & CIA
RPI 984
29/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 * INT. DANIEL & CIA.
RPI 958
28/02/1989
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