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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1994

BEIJA-FLOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1236, 9 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BEIJA-FLOR
Processo INPI
780288890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SAMUEL RIFF

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Sobre a marca

Titular
RENDA PRIORI INDUSTRIAS SA
10.796.134/0001-14
Data de depósito
8 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1282Extinção27/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1236CaducidadeEsta publicação09/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 734Transferência13/11/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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