Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 1995
BEIJA-FLOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1282, 27 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
BEIJA-FLOR
- Processo INPI
- 780288890
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. SAMUEL RIFF
Sobre a marca
- Titular
- RENDA PRIORI INDUSTRIAS SA
- 10.796.134/0001-14
- Data de depósito
- 8 de setembro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1282ExtinçãoEsta publicação27/06/1995
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.