SANTA CRUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EAGUARDENTE SANTA CRUZ LTDA (BR/SP) PET (RJ) 006292, DE 23/03/94 * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA
- 33.122.326/0001-40
- Procurador ou escritório
- BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 1975
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1236CaducidadeEsta publicação09/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.