SANTA CRUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDICAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA
- 33.122.326/0001-40
- Procurador ou escritório
- BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de julho de 1975
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1117ExigênciaEsta publicação28/04/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.