PLAMONTEC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INPI RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE INT.ELAINE PRAD
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1196 DE 03/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. SANDOVAL CLAUDIO
Sobre a marca
- Titular
- PLAMONTEC ENGENHARIA LTDA
- 34.119.701/0001-66
- Procurador ou escritório
- S. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1972
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1236Despacho anulado09/08/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1236ExigênciaEsta publicação09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.