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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO O DO ART. 142 DA LPI *INT. SANDOVAL CALUIDIO DE OLIVEIRA
RPI 1393
12/08/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PLAMONTEC
ST13
BR500000006302599Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/05/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. O. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO O DO ART. 142 DA LPI *INT. SANDOVAL CALUIDIO DE OLIVEIRA
RPI 1393
12/08/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1352
29/10/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1325
23/04/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ELAINE RIBEIRO DO PRADO ME (SP) PET (BR/RJ) 026928 DE 06/08/93 INT. SOLMARK
RPI 1268
21/03/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1196 DE 03/11/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. SANDOVAL CLAUDIO
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO JUNTO AO INPI RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE INT.ELAINE PRAD
RPI 1236
09/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ELAINE RIBEIRO DO PRADO - ME (BR/SP) PET. (BR/RJ) 026928 DE 06/08/93 INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
RPI 1196
03/11/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 796
21/01/1986
Proteção contínua da sua marca
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