Processo nº 790196840
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO , DE ACORDO COMO PRAZO DO ART 5 BIS DA CONVENÇÃO DE PARIS, ATA DE ESTOCOLMO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT ADILSON DE SOUZA PENA
Sobre a marca
- Titular
- MINERACAO J MENDES LTDA
- 21.260.641/0001-55
- Data de depósito
- 6 de julho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1235ExigênciaEsta publicação02/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.