(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000790196840

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000790196840

ST13

BR500000790196840

Classe

6

Pedido

790196840

Registro

790196840

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/02/84
  6. Extinto05/07/05

Registro concedido em 28/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/07/2005

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

6

Data de depósito

06/07/1979

Data de registro

28/02/1984

Data de expiração

28/02/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERACAO J MENDES LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Minérios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1800

05/07/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1267

14/03/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PRORROGAÇÃO , DE ACORDO COMO PRAZO DO ART 5 BIS DA CONVENÇÃO DE PARIS, ATA DE ESTOCOLMO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBÉM, RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT ADILSON DE SOUZA PENA

RPI 1235

02/08/1994

Marcas relacionadas

Outras marcas de MINERACAO J MENDES LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000790196840 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.