COAST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. SUL AMERICA
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIOANARIA PAMELLA LOUREIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 023267, DE 18/07/90 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIG JOB IND. E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 64.140.759/0001-52
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1986
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1232Arquivamento12/07/1994
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1232ExigênciaEsta publicação12/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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