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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
60848983000142
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1306
12/12/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812860195 *INT. SUL AMÉRICA
RPI 1285
18/07/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COAST SURF-SHOP LOJA LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA M. E PATENTES LTDA S/CLTDA
RPI 1263
14/02/1995
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIOANARIA PAMELLA LOUREIRO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 023267, DE 18/07/90 *INT. SUL AMERICA M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1232
12/07/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. SUL AMERICA
RPI 1232
12/07/1994
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA INTEGRA, PROVANDO QUE O SR. PEDRO JOSÉ LOUREIRO DE CARVALHO, TEM PODER CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA * INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA.
RPI 1205
04/01/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1125
23/06/1992
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISZÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG.N.006853765 E 006853773 *INT. JOSÉ RUY LIA.
RPI 1000
02/01/1990
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 926
19/07/1988
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 909
22/03/1988
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 91.938.712/0001-01 · SÃO PAULO/SP
8 filmes publicitários · 2013–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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