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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

URSO BRANCO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
740080822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES.

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Sobre a marca

Titular
MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
52.512.936/0001-03
Data de depósito
3 de maio de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1915Recurso provido18/09/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  2. RPI nº 1915Extinção18/09/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1521Recurso29/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1472Recurso23/03/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1174Exigência01/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1094Renovação19/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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