URSO BRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE A TITULAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA URSO BRANCO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE 33.10, NO PERíODO DE 23.01.90 A 23.01.92.
Sobre a marca
- Titular
- MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 52.512.936/0001-03
- Data de depósito
- 3 de maio de 1974
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1521RecursoEsta publicação29/02/2000
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.