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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

ANTISARDINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2461650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. NEWLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 1960

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1232TransferênciaEsta publicação12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 941Petição01/11/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 907Despacho anulado08/03/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 907Registro08/03/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 870Caducidade23/06/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 833Caducidade07/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.