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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

FRIGOR EDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6405100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 009491 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.
44.711.984/0001-94
Procurador ou escritório
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1972

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 1890Petição27/03/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1884Petição13/02/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1857Extinção08/08/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1850Exigência20/06/2006

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  5. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1800Caducidade05/07/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1785Petição22/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1749Petição13/07/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1748Caducidade06/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1533Transferência23/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  12. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 838Renovação11/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.