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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 031284 DE 27/08/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1890
27/03/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1976 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (SP) 031284 DE 27/08/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1890
27/03/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 031284, DE 30/08/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1884
13/02/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 018060006693, DE 24/01/2006.
RPI 1857
08/08/2006
Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.
ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PET(SP) 018050024204, DE 02/09/2005, NÃO APRESENTAM A MARCA COM A REIVINDICAÇÃO DE CORES, CONFORME FOI CONCEDIDA.
RPI 1850
20/06/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1785, DE 22/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1800
05/07/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP); PET.(NPRJ)044248, DE 15/12/2004.
RPI 1800
05/07/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(NPRJ)044248, DE 15/12/2004, TENDO EM VISTA O ITEM 4.3.3.1, LETRA B, DA RESOLUÇÃO 051/97.
RPI 1785
22/03/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(SP)027629, DE 18/08/95, FACE DO DISPOSTO NO ART. 145 DA LPI.
RPI 1749
13/07/2004
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1748
06/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO
RPI 1533
23/05/2000
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA
RPI 1460
29/12/1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
RPI 1322
02/04/1996
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA PET (SP) 018023, DE 26/05/93 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA
RPI 1281
20/06/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
RPI 1281
20/06/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRASSO CONSULTORES
RPI 1273
25/04/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(SP) 009491 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS
RPI 1232
12/07/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FRIGOR EDER S.A - FRIGORIFICO SANTOAMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
RPI 1187
31/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 838
11/11/1986
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