Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994
IRAMAIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- S. PINTO & CIA LTDA
- 79.527.149/0001-83
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1230CaducidadeEsta publicação28/06/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.