Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990
IRAMAIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1009, 13 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- S. PINTO & CIA LTDA
- 79.527.149/0001-83
- Data de depósito
- 30 de julho de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1009ExigênciaEsta publicação13/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.