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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES.
RPI 1262
07/02/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/05/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES.
RPI 1262
07/02/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
RPI 1230
28/06/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLORABIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 029306, DE 02/08/93 *INT. AGÊNCIA MODERNA
RPI 1200
30/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SEBASTIÃO PINTO (BR/SC) * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1016
01/05/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EGIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1009, DE 13/03/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1016
01/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. * INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1009
13/03/1990
Outras marcas de S. PINTO & CIA LTDA
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