TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994

DUAS RODAS MOTOCICLISMO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DUAS RODAS MOTOCICLISMO
Processo INPI
740007980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SIGLA EDITORA LTDA. (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SISAL EDITORA LTDA
73.189.755/0001-50
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2265Extinção03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1230TransferênciaEsta publicação28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1041Caducidade13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 724Petição04/09/1984

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 724Transferência04/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI Feed

Contratar