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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 1990

DUAS RODAS MOTOCICLISMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1041, 13 de novembro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DUAS RODAS MOTOCICLISMO
Processo INPI
740007980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) PET.(RJ) 036079, DE 13/08/90 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SISAL EDITORA LTDA
73.189.755/0001-50
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de janeiro de 1974

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2265Extinção03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1041CaducidadeEsta publicação13/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 724Petição04/09/1984

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 724Transferência04/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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