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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

EVABARY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EVABARY
Processo INPI
817133763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FERNANDO GOMES CHAVES

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Sobre a marca

Titular
C. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1348Petição01/10/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1292Recurso provido05/09/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1258Recurso10/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1229DeferimentoEsta publicação21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1202Oposição14/12/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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