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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1994

KUBOTA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1228, 14 de junho de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

KUBOTA
Processo INPI
815617860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. JOÃO RICARDO & CIA

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA
36.204.014/0001-74
Data de depósito
13 de julho de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1255Arquivamento20/12/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1228Retribuição decenalEsta publicação14/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1209Deferimento01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1180Oposição13/07/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1151Transferência22/12/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1151Despacho anulado22/12/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1141Arquivamento13/10/1992

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1070Exigência04/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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