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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1255
20/12/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1255
20/12/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1228
14/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1209
01/02/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON KUBOTA BRASIL LTDA (BR-SP) * INT. JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1180
13/07/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOAO RICARDO & CIA
RPI 1160
24/02/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOBBY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA (BR-RJ) * INT. JOÃO RICARDO & CIA.
RPI 1151
22/12/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADONA RPI 1141 , DE 13/10/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. JOÃO RIVARDOE CIA.
RPI 1151
22/12/1992
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA (BR/RJ) PET(RJ0 023275 DE 06/08/91 INT. JOAO RICARDO & CIA
RPI 1141
13/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE O SR. GILBERTO LUZ BAPTISTA , TEM PODERES PARAALIENAR A MARCA E APRESENTA QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. JOÃO RICARDO & CIA
RPI 1070
04/06/1991
Outras marcas de IMPORTADORA PRESTIGE IMPORTS LTDA
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