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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1994

Processo nº 810686856

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1226, 31 de maio de 1994FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
810686856
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CNO S.A
15.102.288/0001-82
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2794Renovação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1838Retificação28/03/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  8. RPI nº 1834Despacho anulado01/03/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1596Transferência07/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1226RenovaçãoEsta publicação31/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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