Processo nº 810686856
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190376405 (11/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CNO S.A
- 15.102.288/0001-82
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1981
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2552PetiçãoEsta publicação03/12/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.