O CURINGÃO NO FUTEBOL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6136036
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.O "PRÓPRIO"
Sobre a marca
- Titular
- ERREGE EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE LTDA
- 34.127.589/0001-05
- Data de depósito
- 17 de junho de 1971
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1225CaducidadeEsta publicação24/05/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.