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Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993

O CURINGÃO NO FUTEBOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

O CURINGÃO NO FUTEBOL
Processo INPI
6136036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) DEI RJ 010550 DE 13/04/93 * INT. REX

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Sobre a marca

Titular
ERREGE EDITORA GRAFICA E PUBLICIDADE LTDA
34.127.589/0001-05
Data de depósito
17 de junho de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1257Extinção03/01/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1225Caducidade24/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1174CaducidadeEsta publicação01/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.