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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

EUCOPLAST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1224, 17 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EUCOPLAST
Processo INPI
817291326
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E M. LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.866.417/0001-75
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1224DeferimentoEsta publicação17/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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