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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 1995

EUCOPLAST

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1286, 25 de julho de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EUCOPLAST
Processo INPI
817291326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG.002793423)CRUZEIRO/NEWMARC PATS. MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
HOLDERCHEM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.866.417/0001-75
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1286Recurso providoEsta publicação25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1224Deferimento17/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.