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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

GUSTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1224, 17 de maio de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GUSTO
Processo INPI
813048435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. HUGO DANIEL MANCINI

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Sobre a marca

Titular
DESKAN S/A.
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
9 de outubro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2434Extinção29/08/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1365Despacho anulado28/01/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1365Registro28/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1333Exigência18/06/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1283Deferimento04/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1252Despacho29/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1224Recurso providoEsta publicação17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1108Recurso25/02/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1009Recurso13/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 955Indeferimento08/02/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 893Transferência01/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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