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Dado oficial do INPI

GUSTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUSTO

ST13

BR500000813048435

Classe

30

Pedido

813048435

Registro

813048435

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/95
  5. Concessão28/01/97
  6. Extinto29/08/17

Registro concedido em 28/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

29/08/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

09/10/1986

Data de registro

28/01/1997

Data de expiração

28/01/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

BS

Titulares e representantes

Titulares

DESKAN S/A.

Representantes

Roque Aloísio SchardongVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2434

29/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1997

14/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

RPI 1906

17/07/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1354, DE 12/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

RPI 1365

28/01/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

RPI 1365

28/01/1997

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁG. TERCEIRO DO ART 79 DO CPI * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

RPI 1354

12/11/1996

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO

RPI 1333

18/06/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ANTONIO TESO

RPI 1304

28/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO TISO

RPI 1283

04/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO TISO

RPI 1252

29/11/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. HUGO DANIEL MANCINI

RPI 1224

17/05/1994

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADEN. 007564350 INT. ANTONIO TISO

RPI 1108

25/02/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ROQUE ALOÍSI SCHARDONG

RPI 1009

13/03/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 006143709 E 007564350. * INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG.

RPI 955

08/02/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 893

01/12/1987

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • GUSTO E HENRI SUPERMERCADOS LTDA

    CNPJ 05.593.000/0001-66 · SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR

    126 filmes publicitários · 2016–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GUSTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.