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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

BRUMOLINE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro

Sinal publicado

BRUMOLINE
Processo INPI
813728975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SAZA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/RJ) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
AGRO VETERINARIA VITAFLOR LTDA
62.488.861/0001-18
Data de depósito
10 de setembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1269Petição28/03/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1269Petição28/03/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1269Despacho anulado28/03/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1223CaducidadeEsta publicação10/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1154Registro12/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1134Retribuição decenal25/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1038Despacho23/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1019Recurso provido22/05/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 945Indeferimento29/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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BRUMOLINE, Caducidade na RPI nº 1223 | TrademarkIQ