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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

CLIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CLIO
Processo INPI
817301348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
CLIO AWARDS LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Renovação01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2586Despacho anulado28/07/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2571Exigência14/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  18. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  20. RPI nº 2355Recurso23/02/2016

    Notificação de recurso

  21. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2327Caducidade11/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  23. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  24. RPI nº 2110Caducidade14/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  27. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  28. RPI nº 1277Registro23/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 1247Retribuição decenal25/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  30. RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  31. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.