CLIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190377213 (11/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DAMASIO EDUCACIONAL S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição de caducidade do registro nº 817301348, publicado na RPI nº 2582 em 30/06/2020, por erro formal.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200126749 (08/05/2020) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): CLIO AWARDS LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 11/11/2014 e 11/11/2019, que comprovem o uso da marca no Brasil para assinalar todos os serviços que constam do certificado de registro. Observe que a Requerida deve apresentar as traduções de toda a documentação em língua estrangeira anexada aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- CLIO AWARDS LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 26 de maio de 1993
Histórico de despachos
31Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2586Despacho anuladoEsta publicação28/07/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2586Exigência28/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.