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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

LIGHTSAL

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIGHTSAL
Processo INPI
817024379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. LUIZ C DE CARVALHO SILLERO

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Sobre a marca

Titular
MOC Empreendimentos Imobiliários S.A.
27.626.670/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2851Retificação26/08/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2841Despacho anulado17/06/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1841Indeferimento18/04/2006

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1632Arquivamento16/04/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1500Exigência05/10/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1221Retribuição decenalEsta publicação26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.