MANT - ELEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUICÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERACÇÃO DE SEDE , RECOLHENDO , TAMBEM , O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E MORAES
Sobre a marca
- Titular
- ORICA BRASIL LTDA.
- 31.056.708/0001-98
- Data de depósito
- 21 de julho de 1952
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.