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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/09/1953 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1255
20/12/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1221, DE 26/04/94 E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1236, DE 09/08/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. FRANCO BHERING
RPI 1248
01/11/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EXPLO INDÚSTRIAS QUÍMICAS E EXPLOSIVOS S/A (BR/RJ) *INT. FRANCO BHERING
RPI 1248
01/11/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 037402, DE 23/11/93. CES. EXPLO BRASIL S.A. * INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES
RPI 1236
09/08/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUICÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERACÇÃO DE SEDE , RECOLHENDO , TAMBEM , O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E MORAES
RPI 1221
26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSFERENCIA TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA TITULAR *INT. FRANCO , BHEIRNG , BARBOSA E NOVAES.
RPI 1198
16/11/1993
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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