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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1994

KRIZIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1220, 19 de abril de 1994MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
812085809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. EMILO SCATAMBURLO

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Sobre a marca

Titular
KRIZIA INTERNATIONAL S.R.L.
Data de depósito
12 de julho de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1270Registro04/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1241Retribuição decenal13/09/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1220DeferimentoEsta publicação19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1194Despacho19/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1174Recurso provido01/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 1115Transferência14/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1093Despacho anulado12/11/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1093Transferência12/11/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1067Arquivamento14/05/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 817Recurso17/06/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 791Indeferimento17/12/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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