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KRIZIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KRIZIA

ST13

BR500000812085809

Classe

25

Pedido

812085809

Registro

812085809

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/85
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/94
  5. Concessão04/04/95
  6. Vigente04/04/35

Registro concedido em 04/04/1995 e em vigor até 04/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/07/1985

Data de registro

04/04/1995

Data de expiração

04/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

KRIZIA INTERNATIONAL S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesArtigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250377572 (25/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): KRIZIA INTERNATIONAL S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150082609 (02/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KRIZIA INTERNATIONAL S.R.L. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150004569 (09/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: KRIZIA INTERNATIONAL S.R.L.

RPI 2386

27/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1270

04/04/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EMILIO SCATAMBORLO

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. EMILO SCATAMBURLO

RPI 1220

19/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EMILIO SCATAMBURLO

RPI 1194

19/10/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. EMILIO SCATAMBURLO

RPI 1174

01/06/1993

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MIMMINA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. EMILIO SCATAMBURLO

RPI 1115

14/04/1992

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1068 DE 21/05/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1093

12/11/1991

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO *INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.

RPI 1093

12/11/1991

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO 1 DO ART. 115 DO CPI. *INT. EMILIO SCATAMBURLO.

RPI 1067

14/05/1991

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.740132512 790362155 E 810794934 *INT.TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S.C. LTDA

RPI 995

14/11/1989

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 817

17/06/1986

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 791

17/12/1985

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